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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

ARTIGOS DAS GAROTAS ZONA OESTE

Conheça as passagens das candidatas vencedoras do concurso "GAROTA ZONA OESTE"


As candidatas estiverem presente no Instituto Embeleze Bangu para receberem a sua premiação. Elas foram gratas por tudo que a equipe do Instituto Embelleze de Bangu, fez por todas elas no contexto Maquillage, que foi fundamental está parceria para a PETRO RIO CARIOCA, e sabemos que para o próximo concurso de 2012, as novas candidatas também receberão os mesmos carinhos.
Durante a visita no Instituto Embelleze de Bangu as candidatas retribuirão o carinho recebido pela toda equipe e pela simplicidade das meninas que resolverão colaborar com um lindo gesto, e sairão para panfletagem do material desta conceituada empresa pelo calçadão de Bangu. Veja as fotos retirasdas por elas:
INSTITUTO EMBELLEZE BANGU

Nesta foto elas estão ao lado da coordenadora do Instituto Embelleze de Bangu a senhora Patícia.

Depois de terem visitado o Instituto Embelleze de Bangu, a candidata Rita de Cássia compareceu na acadêmia Físico Arte para receber sua premiação e as demais candidatas não estiveram presentes. 
Veja as fotos que ela retirou em sua visita:
ACADEMIA FISICO ARTE

Depois novamente, a candidata "Rita de Cássia" compareceu no Peixe Frito Miracema localizado na rua piraquara para receber sua premiação, verifique as fotos retiradas pelo fotogr[afo "BRUNO ROMÃO" no dia da apresentação:
PEIXE FRITO MIRACEMA
A candidata "Rita de Cássia" agradece a recepção da equipe do peixe frito miracema, que conta com profissionais altamente capacitado no atendimento ao cliente, muito obrigado senhor responsável! 

Depois de se apresentar no peixe fito a candidata "Rita de Cássia" compareceu na Barra da Tijuca para participar de uma seção de fotografia para um comercial de video game, estaremos relatando um pouco mais na próxima semana.

As candidatas foram convidadas para participarem da feijoada realizada na mocidade independente de padre miguel no dia 04/09 ás 13:00hs. No dia as meninas se apresentaram no palco e deixaram a sua marca porque elas foram escolhidas as meninas "Garota Zona Oeste", e não foi possível contar com a presença da candidata "Dayanne" que por motivo pessoal não pode estar presente. Veja algumas fotos retiradas no dia com os membos da escola.
PRESIDENTE DA ESCOLA
BANDEIRA




sexta-feira, 2 de setembro de 2011

ADMINISTRAÇÃO PETRORIOCARIOCA


PETRO RIO CARIOCA EMPREENDIMENTOS

DIRETOR EXECUTIVO
Ronei Rosa

      A PETRO RIO CARIOCA, encontra-se estabelecida com sede própria no Estado do Rio de Janeiro no bairro de Realengo e inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº07.936.249/0001-52 e através do exposto abaixo estaremos retratando todo os nossos procedimentos administrativo de nossa Empresa dentro dos nossos projetos básicos iniciais em que um grupo de profissionais qualificados, e com atribuições bem definidas resolveram se reunirem para desempenhar com adequação todas as evidências dentro do esporte, com abrangência fundamentalizada na educação. 

CONHEÇA O NOSSO PROJETO BÁSICO DENTRO DO ESPORTE

TÔ SEM CLUBE - "Uma Perspectiva de Emprego"

Projeto direcionado para meninos entre 14 e 30 anos com a finalidade de proporcionar aos atletas profissionais e amadores um programa de preparação física e técnica com profissionais gabaritados e, em um ambiente propício para a prática do futebol.
Preparadores físicos, treinadores, além de campos gramados de terra batida, ginásio de esportes, academia de ginástica e piscinas compõem a estrutura necessária para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
Coletivos e jogos treinos servem para manter em ritmo de jogo os atletas para que não percam o contato com a bola.
 Acolhemos estes atletas em nossa estrutura para capacitá-lo novamente a este mercado que se encontra cada vez mais promissor e crescente.
Academias e parque não proporcionam aos atletas os treinamentos e condições especificas que o condicionamento exige.

“Atleta de futebol tem que treinar no ambiente do futebol”.
O TÔ! SEM CLUBE será a sua academia de futebol.
A PETRO RIO CARIOCA é uma empresa especializada na administração de carreiras de atletas profissionais de futebol, bem como na assessoria jurídica em processos de transferências nacionais e internacionais, e todos os contratos a eles atinentes.


A PETROCARIOCA acredita no talento do jovem jogador brasileiro, mundialmente reconhecido por seu talento e criatividade.
Nesse sentido, prestamos toda a assessoria necessária ao jovem atleta que pretende realmente profissionalizar-se, desde seus primeiros testes em clubes regionais até a efetiva contratação em um clube nacional ou internacional.

Público Alvo
Inicialmente, queríamos voltar isso para empresários, para que eles pudessem deixar seus jogadores atuando. Agora, está surgindo muito jogador amador, que quer virar profissional. Isso é mais crítico porque estamos lidando com o sonho da pessoa “, afirma Ronei Rosa”.
O nosso objetivo não é empregar o jogador e sim dá condições de preparo físico e toda uma assessoria empresarial e no momento que chegar a oportunidade para ele transferir para um clube.

Investimento
10% salário mínimo por mês
Quantidade de treinamentos
3 vezes por semana
Período dos treinos
2ª. 4ª. a 6ª. Feira


Importante: O TÔ! SEM CLUBE  não faz testes e não é um projeto para empregar atletas, mas sim, prepará-los para tal.
O projeto "TÔ SEM CLUBE" estava previsto para começar no início de Janeiro/2009.

NOSSA EQUIPE
Coordenadores e Empresários de jogador
Ronei de Oliveira Rosa
Preparador Físico

Treinador
Fisioterapeuta


O que oferecemos:
   1. A primeira visa assegurar atividade desportiva aos jogadores desempregados, lhes proporcionado condições de treino e jogo que permitam a manutenção da forma física;
    2. Treinos semanais;
    3. Jogos de exibição;
    4. Participação em Torneios;
    5. Gerenciamento da carreira do jogador;
    6. Confecção do DVD do atleta, quando for solicitado por ele;
    7. Ajuda psicológica estratégica e profissional ao atleta que almeja ser um craque de sucesso..
 Local dos treinamentos
Fone: (21)3466.6796 / (21)8728.7113
Falar com: Ronei
Horário:  Os treinos semanais terão lugar nas tardes, quarta e quinta-feira, entre as 13:00 as 17:00 horas.

Agenciamento:
O agenciamento traduz-se num apoio específico ao jogador desempregado, procurando-se soluções no mercado de trabalho. Este serviço caracteriza-se por um atendimento personalizado, por uma análise cuidada da situação, por contatos e transferência para clubes.
A empresa PETRORIOCARIOCA tem como princípios básicos a honestidade e transferência em tudo o que faz, tanto para nossos atletas, quanto para os clubes e os empresários!

Contato: Ronei de Oliveira Rosa ( Empresário de Jogadores)
Rua Duarte Vasqueanes, 93, Bairro: Realengo / Rio de Janeiro-RJ - CEP: 21760-040.
Fone : +55 (21)  3466-6796    (21)8728.7113


CONHEÇA O REGULAMENTO DO CONCURSO GAROTA ZONA OESTE
A Petro Rio Carioca está promovendo anualmente o concurso Garota Zona Oeste.
       O concurso terá início de processo sempre no mês de fevereiro de cada ano consecutivo, e com data prevista para o término em outubro deste mesmo ano. Cujo objetivo principal é descobrir a menina que possui o perfil da zona oeste, e que irá representar a Empresa sempre que necessário em diversos eventos futuros. Para se inscrever no concurso é preciso ter entre 14 e 21 anos e que não seja modelo profissional. Deve ser moradora da região "Zona Oeste" e deverá preencher a ficha de inscrição do concurso na rua Duarte Vasqueanes, nº 93, ou solicitar ficha de inscrição por e-mail: administracao@petroriocarioca.com.br,  e trazê-la preenchida,  com uma foto 3x4 recente de frente. As candidatas interessadas que fizerem contato por E-mail ou por telefone, também poderá solicitar a ficha de inscrição. As candidatas pre-selecionada receberá um Email da Empesa para comunicação constante, até porque a candidata que perder qualquer das fases será desclassificada e sem direito a contextação.
Nota: Caso a candidata seja menor de idade, precisará da autorização do responsável. 

Regulamento:
1. Quem pode participar:
1.1 Qualquer pessoa do sexo feminino, residente na zona oeste e que na data de 30/10 do ano de realização do concurso, tenha no mínimo 14 (quatorze) anos e no máximo 21 (vinte e um) anos.
1.2 As interessadas menores de 18 (dezoito) anos deverão ter autorização de responsável legal para formalização da participação.

2. Da inscrição:
2.1 Para participar, a interessada deverá preencher a ficha de inscrição do concurso que poderá ser retirada no escritório da Petro Rio Carioca, na rua Duarte Vasqueanes, nº 93, Realengo ou pelo Site: http://www.petroriocarioca.com.br//, ou solicitada por E-mail, enviando o pedido para participação com seu respectivo e-mail para correspondência, juntamente com o comprovante de entrega de um kilo de alimento perecível para participar da pré-seleção (opcional).
2.1.1 A candidata no ato da inscrição também deverá comprovar residência na Zona Oeste do Rio de Janeiro, e se for descoberto em qualquer fase do concurso falsidades de residência a candidata será inabilitada do evento sem direito a qualquer recusro.

Segue os BAIRROS DA ZONA OESTE, a saber:

B- Bangu / Barra da Tijuca; Barra de Guaratiba;
C- Campo Grande; Camorim; Campo dos Afonsos; Cidade de Deus; Cosmos;
D- Deodoro;
G- Gericinó; Grumari; Guaratiba;
I-  Inhoaiba; Itanhangá;
J-  Jacarepaguá; Jardim Sulacap; Joá;
M- Magalhães Bastos;
P- Paciência; Pedra de Guaratiba; Padre Miguel;
R- Realengo; Recreio dos Bandeirantes;
S- Santa Cruz; Santíssimo; Senador Camará; Senador Vasconcelos; Sepetiba;
V- Vila Militar; Vargem Grande; Vargem Pequena;


 2.1.2 A candidata que for aprovada na pré-seleção deverá efetuar o pagamento de R$50,00 (Cinquenta reais), para comprovação de participação oficial no dia e data definida para o concurso de primeira fase que irá selecionar vinte candidatas para a final do concurso. O deposito do valor acima descrito deverá ser efetuado na conta corrente do Patrocinador "Petro Rio Carioca Empreendimentos". 
Dados do Banco para deposito:
Banco- Bradesco, Agência: 2490-2 e Conta Corrente-0022317-4.
2.2 Na ficha de inscrição deverão ser informados os seguintes dados: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, idade, data de nascimento, altura, peso, cor dos olhos, cor dos cabelos, tamanho de manequim, tamanho de calçado e escolaridade.
2.3 Caso a participante não tenha RG e/ou CPF, deverá preencher com os dados do responsável legal.
2.4 Se a participante for menor de 18 anos, o responsável legal deverá autorizar sua participação, assinando a ficha de inscrição.
2.5 No verso da foto deverão constar nome e telefone da candidata.
2.6 As fichas serão analisadas semanalmente pela comissão julgadora do evento.
Nota: As candidatas que forem selecionadas serão contactadas por telefone para partcicipar da seletiva no sábado subsequente em local a ser definido e informado para a candidata.

3. Da seleção das candidatas:
3.1 A pré-seleção será realizada no espaço também a ser definido pela nossa produção de eventos culturais e consistirá na seleção de 50 candidats de cada grupo de bairro definido na pré-seleção, e através de um olhar técnico, pela comissão julgadora do concurso que possui uma vasta experiência.
3.2 - Semifinal:
 As semifinais acontecerão todas ao mesmo tempo em horário e data também a ser definida, o mais próximo do bairro das candidatas, sempre no mês de junho, julho ou agosto. E a final irá acontecer ou no final do mês de agosto ou outubro.
A lista com o nome e o local de participação de cada candidata será divulgada no site oficial do concurso http://www.petroriocarioca.com.br/ e no BLOG: wwwpetroriocarioca.blogspot.com.
Serão escolhidas entre 10 a 15 candidatas em cada semifinal de tal forma  a atender um somatório de candidatas entre 30 a 50, que participarão da final do concurso. Caso o evento, aconteça em três bairros da Zona Oeste ao mesmo tempo e se for em um único local será escolhida somente 20 candidatas para final.
3.3 Final:
A etapa final do concurso Garota Zona Oeste será definido o local e será realizada no período entre agosto á outubro.

4- Da premiação:
* Contrato firmado com Assessoria e Consultoria pela Petro Rio Carioca; (opcional)
* Prêmios, agendamentos para viagens;
* Curso de treinamento para modelos fotográficos, se for o caso;
* Apresentação em eventos ou shows com remuneração;
* Participação de Clips e propagandas de marcas, quando solicitado através de contrato firmado;
* Participação em estúdio e CD's, se for o caso;

5- Da empresa realizadora:
Este concurso é realizado pela empresa Petro Rio Carioca Empreendimentos Desportivos, com sede social nesta capital na rua Duarte Vasqueanes, nº 93, no bairro de Realengo/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.936.249/0001-52.

6- Dos colaboradores:

"Estão abertas as solicitações para parcerias e apoiadores deste evento".
No ano de 2011, contamos com o apoio das empresas abaixo relacionadas:
* Inspemec Tecnologia Mecânica e Elétrica ltda;
* Alimaq Máquinas e Equipamentos ltda;
* Rota Certa Tecnologia em Transportes ltda;
* SJS Serviços Gerais ltda;
* Copi - Consultório Odontológico Popular de Implante;
* Academia Corpo & Ca;
* Hort - Frut Nsa da Penha;
* Academia Físico Arte;
* Instituto Embelleze de Bangu;
* Forever Living; e outros...

7- Disposições Finais:
7.1 As decisões da comissão julgadora do concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso;
7.2 A divulgação das candidatas selecionadas a cada etapa será realizada através do site: http://www.petroriocarioca.com.br/; assim como, o resultado final também será divulgado através da mídia on-line no momento exato da puração ou mídia direta de TV, ser for o caso.
7.3 Os prêmios serão individuais, não podendo ser pagos de imediato em dinheiro ou trocados por outro, já que se trata de Assessoria e Consultoria pela Petro Rio Carioca; e prêmios descritos no item 4;
7.4 A foto entregue não será devolvida;
7.5 São automaticamente excluídas as participantes que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento; 
7.6 Com o encaminhamento da ficha de inscrição e da foto, as participantes concordam compulsoriamente com todas as regras deste concurso cultural, estabelecidas neste regulamento, bem como autorizam a utilização de seu nome, imagem, som de voz e frase para divulgação institucional e/ou comercial, sem qualquer ônus adicional para a realizadora do concurso até o período de um ano, após a data de encerramento do concurso.

Rio de Janeiro,________de_______________de___________.

___________________________________
Petro Rio Carioca Empreendimentos ltda

Candidatas que participaram do primeiro concurso Garota Zona Oeste de 2011

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
(para: Modelo Fotográfico e Passarela)
            Pelo presente instrumento de contrato particular de prestação de serviço que se faz entre______________________________________________________________________________, estabelecida á rua ___________________________________________________________________, nº________ - bairro:_________________________________________ - Rio de Janeiro, inscrita no CPF nº________________________e identidade nº___________________________, denominada CONTRATANTE, e se tratando de menor de idade tem como responsável a Sra(o)_________________________________________________________________________, inscrito no CPF nº_______________________ e identidade nº_______________________ e com grau de parentesco como comprovado na documentação e a Empresa Petro Rio Carioca Empreendimentos Desportivos ltda, estabelecida nesta cidade á rua Duarte Vasqueanes, 93 - bairro: Realengo/Rio de Janeiro - Cep: 21.760-040, inscrita no CNPJ nº. 07.936.249/0001-52.
Clausula primeira: Do Objeto.
Contratação da Empresa Petro Rio Carioca Empreendimentos ltda, representada pelo seu sócio gerente, Ronei de Oliveira Rosa, portador da carteira de identidade nº.06845533-6 - IFP e CPF nº.825.694.367-04, nascido no Estado do Rio de Janeiro r residente á rua Duarte Vasqueanes, nº.93, bairro: Realengo / RJ, Cep: 21760-040, para planejar, negociar, coordenar, controlar, avaliar e promover Eventos, Shows e outras atividades culturais, para o bom desempenho no exercício das atividades profissionais da(o) CONTRATANTE; e fazendo cumprir todas as exigências de responsabilidade dentro do regulamento artístico.

Clausula segunda: Dos valores.

O CONTRATANTE terá direito na participação dos seus direitos econômicos parcialmente nas negociações e futuras negociações efetuadas pelo CONTRATADO. Tendo como referência a taxa de 70% sobre o valor líquido de todas as negociações. Valor este que deverá ser informado em documentos comprobatórios, e não cabendo a direito trabalhistas e nem previdenciário, por se tratar de serviço prestado. Todos os CONTRATANTES que em determinada temporada estiver sem contrato, também participará de um determinado percentual absorvidos pelo somatório de todos os trabalhos produzidos de outros profissionais que seja Contratante da Empresa Petro Rio Carioca; desde que estes profissionais estejam adequadamente, ou seja, devidamente, ligados em nossos projetos culturais. Este capital será subtraído d referido somatório recolhido em favor da Empresa e distribuído como participação do lucro (PL), ficando a critério do CONTRATADO  em definir este percentual.
A partir do período de vencimento do contrato, e se for do interesse da CONTRATANTE, a Empresa CONTRATADA somente será responsável pelo agenciamento individual de cada Contratante e não caberá mais o percentual de participação do lucro (PL).

Clausula terceira: Dos objetivos da Contratada (Empresa)

- A genciamento com assessoria e consultoria, durante o período de três (3) anos; podendo ser renovado pelo mesmo período desde que, seja de acordo com ambas as partes;
- A empresa irá dirimir sobre a responsabilidade individual no que diz respeito ao seguro de vida, plano odontológico, e outro, que se fizer de direito para a boa apresentaçãp do profissional;
- O direito das despesas previdenciárias caberá individualmente as partes durante á vigência do contrato de prestação de serviços, onde a contratada estará mantendo as informações necessárias ao contratante;
- A CONTRATADA tem pleno poder firmado neste contrato particular de prestação de serviço para decidir quanto ao bem estar do (a) modelo / artista e sua adequação do trabalho profissional;
- A empresa CONTRATADA é responsável pelo controle de pagamento das verbas contratuais do artista/modelo com deposito em conta corrente no prazo máximo de vinte e quatro horas, após o recebimento.
- O artista/modelo deverá rpoduzir em estúdio fotográfico os trabalhos que se fizerem necessários com profissionais apresentados pelo CONTRATADO; não sendo possível a produção de trabalhos de outros profissionais que não sejam parceiro da PETRO RIO CARIOCA, até porque estes profissionais possuem especialização e comprovação aprovada pela nossa equipe de profissionais.
- Toda despesa com gravação em estúdio e outras quaisquer que sejam, será de responsabilidade da CONTRATADA em preparar e agregar este valor em seus orçamentos, de maneira a detalhar e repassar para a CONTRATANTE que deverá reconhecer e tomar ciencia no fechamento. Até porque estas despesas deverão ser ressarcidas ao CONTRATADO.


Clausula quarta: Do Direito do contratante (Modelo/Artista)

- O direito do artista/modelo é o mesmo que se encontra descrito neste contrato na clausula segunda, enquanto este permanecer em vigor.
- Reconhecer todo contrato firmado para EVENTOS ou SHOWS antes da prática profissional, tomando ciencia e de acordo.
- O artista deverá chegar a seus compromissos com antecedência mínima de duas (2) horas ou mais, se assim for definido pelo CONTRATADO. E se por um motivo, não comparecer ao compromisso agendado deverá arcar com todas as despesas e poderá ser enquadrado na clausula sexta deste contrato, se a empresa achar inviável.
- O Contratante não terá despesa nenhuma para o deslocamento e nem no exercício da prática profissional; cabendo toda responsabilidade para o Contratado em repassar estes valores. Exceto, os compromissos de responsabilidades individuais que se encontram descrito neste contrato e outros que possam surgir através de aditamento.

Clausula quinta: Dos direitos de imagem, direitos conexos e direito de reprodução.

Por se tratar de uma ilegalidade de imagem a CONTRATADA irá, tratar e receber as verbas a título de direito de imagem e de direito de arena recebidas para a CONTRATANTE (artista/modelo), quando for o caso, e será considerado um segundo pagamento, relacionado com seu contrato de prestação de serviço. Este contrato de imagem é sim, um contrato particular de exposião de imagem do artista, para cuidar do marketing (imagem). Onde, este valor será de 60% do valor contratual, que deverá ser abordado antes da apresentação e/ou divulgação como anexo.
Quanto aos direitos conexos e de reprodução será efetuado pelo contratado com a produtora que ele achar mais adequada para o desenvolvimento do trabalho em um contexto geral.
O Contratante deverá repassar para o Contratado um valor inicial de R$300,00 (Trezentos Reais) mensal, para preparativos de divulgação de imagem para as mídias de pequenos e grandes portes, onde este período será de três meses dentro deste contrato e os aditamentos acorrerão, conforme as necessidades apresentadas através dos planos de mídias. O presente aditamento quando for feito fará parte integrante deste contrato de prestação de serviços. Sendo que tal valor não será aplicado para as candidatas que forem escolhidas como "Garota Zona Oeste".
Nas responsabilidades de Assessoria de Imprensa o CONTRATADO apresentará:
1. Elaboração de um plano de comunicação, a partir de um conhecimento maior dos objetivos dos Clientes;
2. Elaboração de textos básicos a serem utilizados na divulgação como press releases, sugestões de pauta e notas;
3. Pesquisa e seleção dos veículos, colunas e jornalistas a serem contatados - de acordo com os interesses do Cliente - da mídia geral e especializada.
4. Divulgação das atividades do cliente junto a veículos de imprensa comuns e especializados.

Clausula sexta: Dos direitos de rescisão

Ambas as partes terão o direito de rescindir o presente contrato particular de prestação de serviço desde que seja cumprida toda exigência; e não haja nenhuma situação que possa prejudicar alguma das partes.
Cabendo informação com trinta dias antes para que se tenha tempo hábil para avaliação e eliminação de arestas. E se existir descumprimento de aluguma clausula deste contrato e que venha prejudicar qualquer uma das partes em questão, o contrato não poderá ser rescindido. A não ser que a parte interessada na rescisão efetue o pagamento como multa de contrato no valor de dez salários mpinimos de época.

Clausula Sétima: Foro e Registro.
Fica eleito o foro Central da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como o orgão competente para dirimir e julgar duvida e controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado, que seja.
É facultado ás partes procederem aos registros cabíveis a este instrumento, arcando com as despesas decorrentes desse ato a que o solicitar.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, fim e efeitos, na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro,          de                                    de 2011.

_______________________________________
CONTRATANTE (Modelo/Artista)
_______________________________________
Responsável pelo Contratante (caso seja menor)
_________________________________________
Petro Rio Carioca Empreendimentos Desportivos ltda
Testemunhas:
________________________________________
________________________________________

NASCEMOS PARA SER ÁGUIA

NUNCA PARE DE VOAR
         Na vida você não pode parar nunca de voar; então assista esse vídeo, para que você fique sempre nas alturas. Mesmo, que seu tombo seja grande você tem que começar novamente. E o segredo é que você não pare nunca de sonhar.

CONTRATO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE:____________________________________________________________ , com sede em (no)__________________ , na rua _______________________________________________
nº_______, Bairro:____________________________, cep:________________, no Estado do(e)________________________, inscrito no CNPJ ou CPF nº._____________________ e inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº.___________________, neste ato representado(a) pelo Responsável ou procurador legal__________________________________________, Nacionalidade_______________,
Estado Civil_______________, Profissão_________________, carteira de identidade nº._____________
CPF nº____________, residente e domiciliado na rua _________________________________ nº.____.
CONTRATADO: A Petro Rio Carioca Empreendimentos Desportivos ltda, inscrita no CNPJ nº.07.936.249/0001-52, e domiciliado na rua Duarte Vasqueanes, nº.93, bairro: Realengo / Rio de Janeiro, Cep: 21760-040.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Apresentação Musical, que  se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Clausula primeira - Do Objeto do Contrato: Este contrato tem como objetivo a apresentação de __________________________________________________________________________________
neste ato representado por seu empresário, o CONTRATADO, ao público presente na casa de Shows / TV/ Estúdio e outros, situada á rua _______________________________________________________
nº.______, bairro:_________________, no Estado do(e)_____________________________________
de propriedade da CONTRATANTE, no dia_____/_____/__________, ás_________________ horas.

Clausula segunda - Da Duração do Show / Evento / Estúdio: O show ou evento terá duração de ______
horas.
Clausula terceira - Do tempo ultrapassado: Caso o artista ultrapasse o tempo estabelecido na clausula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATADO.

Clausula quarta - Do procedimento: O procedimento artístico a ser aolicado no dia do show ou evento será escolhido a critério do CONTRATADO e CONTRATANTE, antes do dia agendado de maneira a impossibilitar o CONTRATANTE, opor-se á escolha de eventuais atividades, podendo somente a CONTRATANTE dar sugestões sobre o repertório, ou seja, procedimento de trabalho do artísta; mas sem vinculação de aceitação pelo CONTRATADO.

Clausula quinta - Dos equipamentos: O CONTRATANTE fornecerá todo equipamento necessário para a realização do show ou evento, comprometendo-se a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos instrumentos - (1) um microfone para a voz, se for preciso.

Clausula sexta - Das despesas: As despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

Clausula sétima - Das despesas com viagem: Diante da necessidade de viagem da (o) artista CONTRATADO e da equipe, se for necessário, para a apresentação do show ou evento, ficam as despesas com transporte, refeições e hospedagem sobre responsabilidade da CONTRATANTE.

Clausula oitava - Da consumação: A consumação existente do CONTRATADO e da equipe de apoio durante o show ou evento, correrá por conta da CONTRATANTE, até o limite de R$________________
(________________________________________________________________________________).
Parágrafo único: Caso consumam valor superior ao estipulado, ocorrerá por conta do CONTRATADO.

Clausula nona - Das condições: A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições fundamentais para a realização do show ou evento: policiamento, segurança, ambiente reservado para preparação do artista, palco e suprimento de energia elétrica condizentes com o equipamento, responsabilizando-se por qualquer risco que possa expor a terceiros.

Clausula décima - Nota fundamental:  Este contrato não é passível de transferência por nenhuma das partes contratantes a outra empresa ou clube.

Clausula décima primeira - Do pagamento: A CONTRATANTE se compromete a pagar a quantia de R$______________ (_______________________________________________________________)
ao CONTRATADO, no dia ________/_________/__________, em contraprestação á apresentação do show ou evento de __________________________________________________________________.

Clausula décima segunda - Da rescisão: O presente contrato será rescindido caso uma das partes descumpra o pactuado nas clausulas deste instrumento.

Clausula décima terceira - Da multa: Caso ocorra algum impedimento á realização do show ou evento, ligado a caso fortuito ou força maior da natureza, as partes deverão pactuar outra data ou proceder á devolução dos valores e á reposição do que foi gasto na antecipação para os preparativos.

Clausula décima quarta - Da multa: A parte que der causa á rescisão do presente instrumento pagará multa de R$__________________ (_________________________________________________________).

Clausula décima quinta - Do foro: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro; e por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Rio de Janeiro, __________de ____________________de 2011.

_________________________________________
CONTRATANTE

_________________________________________
CONTRATADO

Testemunhas: ___________________________________________________________________


DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
(Modelo)

Eu,_______________________________________________ com endereço na rua _______________
____________________________, bairro:_______________________________ Cep:___________,
nascido(a) em ____/____/______, portador da carteira de identidade nº___________________________
e CIC nº_____________________; responsável pela menor___________________________________
nascida em: ___/____/______. Declaro para os devidos fins, que autorizo a minha filha a participar do concurso "Garota Zona Oeste" a ser realizado pela PETRO RIO CARIOCA EMPREENDIMENTOS, e que a mesma pode utilizar as obras de audiovisuais por ela produzidos ou por terceiros que ela indicar; assim como, a sua participação em audiovisuais externos. Declaro ainda que a minha filha se encontra matriculada e frequentando as aulas, regularmente, na ____ série do ___________ grau, no estabelecimento de ensino________________________________________________ e que se encontra em pleno gozo de saúde física e mental, apta a desempenhar as atividades acima descritas.

Assumo a inteira responsabilidade pelo teor das declarações por mim prestadas, sob pena da ART. 299 do "Código Penal".
Rio de Janeiro,____ de __________________ de 2011.

_____________________________________
Responsável


DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE DIREITOS DE IMAGENS
(Modelo)

Eu,_________________________________________ com endereço na rua_____________________
_______________________ bairro:__________________________ Cep:______________________
, nascida em:____/_____/_______, portadora da carteira de identidade nº.________________________
e CIC nº.____________________________.
Declaro para os devidos fins, que autorizo a Empresa PETRO RIO CARIOCA EMPREENDIMENTOS DESPORTIVOS LTDA, a trabalhar na utilização da minha imagem para fins profissionais e pessoais, desde que não interfira na minha conduta pessoal e nem profissional. Assim, também com as obras de AUDIOVISUAIS feitas no decorrer do concurso "GAROTA ZONA OSETE",  a qual sou candidata e/ou por terceiros a quem esta indicar, tanto interno como externo.
Declaro ainda que estou em pleno gozo de saúde física e mental, apta a exercer as atividades acima descrita. Assumo, a inteira responsabilidade pelo teor das declarações por mim prestadas, sob pena punível em LEI.

Rio de Janeiro,_____de________________________de________.


_____________________________________________
Assinatura

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

        Pelo presente instrumento de contrato particular de prestação de serviço que se faz entre___________
_________________________________________________ , estabelecida á rua_________________
________________________________, nº._____, bairro:______________________ - Rio de Jnaeiro, inscrita no CPF nº.______________________, e identidade nº.______________________, denominada CONTRATANTE e a empresa PETRO RIO CARIOCA EMPREENDIMENTOS DESPORTIVOS  LTDA, estabelecida nesta cidade á rua Duarte Vasqueanes, 93 - bairro: Realengo / Rio de Janeiro / RJ - CEP: 21.760-040, inscrita no CNPJ nº. 07.936.249/0001-52, denominada CONTRATADA.

Clausula primeira: Do objeto.

Contratação da Empresa Petro Rio Carioca Empreendimentos ltda, representada pelo seu sócio gerente, Ronei de Oliveira Rosa, portador da carteira de identidade nº.06845533-6 IFP e CPF nº.825.694.367-04, nascido no estado do Rio de Janeiro e residente á rua Duarte vasqueanes, nº.93, bairro: Realengo / RJ, Cep: 21760-040, para Planejar, negociar, coordenar, controlar, avaliar e promover Eventos, Shows e outras atividades culturais para o bom desempenho no exercício das atividades profissionais da CONTRATANTE; e fazendo cumprir todas as exigências de responsabilidade dentro do regulamento artístico.

Clausula segunda: Dos valores.

O CONTRATANTE terá direito na participação dos seus direitos econômicos parcialmente nas negociações e futuras negociações efetuadas pelo CONTRATADO. Tendo como referência a taxa de 20% sobre o valor bruto de todas as negociações. Valor este que deverá ser informado em documentos comprobatórios e não cabendo a direito trabalhistas e nem previdenciário por se tratar de serviço prestado. Todos os Contratantes também participaram dos percentuais absorvidos pelo somatório de todos os trabalhos produzidos e formalizados pela Empresa Petro Rio Carioca, desde que estes profissionais este jam adequadamente ligados em nossos projetos culturais. Este capital será subtraído do referido somatório e distribuído como participação do lucro (PL).
Com o fim do contrato conforme específicado o período na claúsula terceira este percentual receberá uma inversão das taxas e toda a responsabilidade com estruturação para eventos e shows será de respopnsabilidade do CONTRATANTE. A partir daí a Empresa CONTRATADA, somente será responsável pelo agenciamento destes profissionais e não caberá mais a participação do lucro (PL). Ficando a critério do CONTRATANTE se irá ou não efetuar também a inversão deste procedimento.

Clausula terceira: Dos Objetivos da Contratada (Empresa).

- Agenciamento dos músicos com assessoria e consultoria, durante o período de três (3) anos; podendo ser renovado pelo mesmo período desde que seja de acordo com ambas as partes;
- A Empresa irá dirimir sobre a responsabilidade endividual no que dis respeito ao seguro de vida, plano odontológico, e outro, que se fizer de direito para a bos apresentação do artísta;
- O Direito das despesas previdenciárias caberá individualmente as partes durante a vigência do contrato de prestação de serviços;
- A CONTRATADA tem pleno poder firmado neste contrato particular de prestação de serviço para decidir, quanto ao bem estar do artista e sua adequação do trabalho profissional;
- A Empresa CONTRATADA é responsável pelo controle de pagamento das verbas contratuais do artista com deposito em conta corrente, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após o recebimento.
- O artista deverá produzir em estúdio as músicas apresentadas pelo CONTRATADO; não sendo possível a produção de músicas de outros compositores que não sejam parceiro da PETRO RIO CARIOCA e tenham a permissão na letra para gravação.
- Quando a música for de autoria da CONTRATANTE está somente receberá, os seus direitos autorais e se letra e música for de parceiro, este receberá o valor acertado com o CONTRATADO para que sua música esteja dentro do repertório do artista que estiver cantando, conforme contrato particular que será formalizado entre CONTRATADO e PARCEIRO. Cabendo todos os custos para registro a responsabilidade do autor.

Nota: Com registro efetuado pela contratada como Co-autora, está não se responsabilizará com falsa informação de registro e não assumirá os pagamentos pelas propagandas que se fizerem necessários.

- Toda despesas com gravação em estúdio e outras quaisquer que sejam será de responsabilidade da CONTRATADA, desde que a letra seja da autoria da mesma, ou que, tenha aprovação da equipe contratada pela PETRO RIO CARIOCA.

Clausula quarta: Do Direito do Contratante (Artista).

- O direito do artista é o mesmo que se encontra descrito neste contrato na clausula segunda, enquanto este permanecer em vigor.
- Reconhecer todo contrato firmado para SHOWS ou EVENTOS antes da prática profissional, tomando ciencia e de acordo.
- O artista deverá chegar a seus compromissos co antecedência mínima de duas (2) horas. E se por um motivo, não comparecer ao compromisso agendado deverá arcar com todas as despesas e poderá ser enquadrado na clausula sexta deste contrato, se a empresa achar inviável.
- O Contratante não terá despesa nenhuma para o deslocamento e nem no exercício da prática profissional; cabendo toda responsabilidade para o Contratado. Exceto, os compromissos de responsabilidades individuais que se encontram descrito neste contrato e outros que possam surgir através de aditamento.

Clausula Quinta: Dos direitos de imagem, direitos conexos e direito de reprodução.

 Por se tratar de uma ilegalidade de imagem a CONTRATADA irá, tratar e receber as verbas a título de direito de imagem e de direito de arena recebidas para o CONTRATANTE (artista), quando for o caso, e será considerado um segundo pagamento, relacionado com seu contrato de prestação de serviço. Este contrato de imagem é sim, um contrato particular de exposição de imagem do artista, para cuidar de seu Marketing (imagem). Onde este valor será de 50% do valor contratual, que deverá ser abordado antes da apresentação e/ou divulgação como anexo.

Quanto aos direitos conexos e de reprodução será efetuada pelo contratado com a produtora que ele achar mais adequada para o desenvolvimento do trabalho em um contexto geral.

Clausula sexta: Dos direitos de rescisão.

Ambas as partes terão o direito de rescindir o presente contrato particular de prestação de serviço desde que seja cumprida toda exigência; desde que nenhuma parte se sinta prejudicada. Cabendo informação com trinta dias antes para que se tenha tempo hábil para avaliação e eliminação de arestas. E se existir descumprimento de alguma clausula deste contrato e que venha prejudicar qualquer uma das partes em questão, o contrato não poderá ser rescindido. A não ser que a parte interessada na rescisão efetue o pagamento como multa de contrato no valor de mil vezes o salário mínimo da época.

Clausula sétima: Foro e Registro.

Fica eleito o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como o órgão competente para dirimir e julgar duvida e controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado, que seja.
É facultado as partes procederem aos registros cabíveis a este instrumento, arcando com as despesas decorrentes desse ato a parte que o solicitar.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, fim e efeitos, na presença de duas testemunhas.

Rio de Janeiro,_____ de _________________ de 2011.


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CONTRATANTE (Artista)

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CONTRATADO (Empresa)

Testemunhas:____________________________________
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